Em recente entrevista realizada na quarta-feira, 22 de novembro, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que as alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas já em 2024.
O ministro afirmou ter opiniões pessoais e que a temática deverá ser discutida entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social.
Na ocasião, o ministro argumentou que “se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, afirmou Lupi na entrevista.
É importante destacar que antes da reforma, a pensão por morte correspondia a 100% do benefício, mas atualmente, após a reforma, a pensão passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício, sendo que o cônjuge é considerado como dependente.
De acordo com o ministro, é preciso “discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro”.
No mês de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional.